DECRETO MUNICIPAL Nº 00-153, DE 10/12/2001

LEI Nº 153/2001

LEI Nº 153/2001

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO, A SEGUINTE LEI:

 

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

        Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício financeiro de 2002, compreendendo:

 

I – O Orçamento Fiscal da Prefeitura, seus fundos, órgãos e entidades da  Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.

 

 

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

                        Artigo 2º - A receita total é estimada, no mesmo valor da despesa, em R$ 9.211.250,00 (nove milhões duzentos e onze mil e duzentos e cinqüenta reais).

 

                        Artigo 3º - A receita decorrerá da arrecadação dos tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive o produto de operações de créditos, na forma da legislação vigente com o seguinte desdobramento:

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

9.012.750,00

Receita Tributária

254.500.00

Receita de Contribuições

50.000.00

Receita Patrimonial

25.000.00

Receita Agropecuária

500,00

Receita Industrial

500,00

Receita de Serviços

40.000,00

Transferências Correntes

8.558.250,00

Outras Receitas Correntes

84.000,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

1.051.500,00

Operações de Crédito

0,00

Alienações de Bens

Amortização de emprestimos

20.000,00

0,00

Transferência de Capital

1.000.000,00

Outras Receitas de Capital

31.500,00

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

                        Artigo 4º - A despesa total, no valor da receita total, é fixada em R$9.211.250,00 (nove milhões duzentos e onze mil, duzentos e cinqüenta reais).

 

I – No Orçamento Fiscal em R$6.962.400,00 ( seis milhões, novecentos e sessenta e dois mil e quatrocentos reais).

 

II – No Orçamento da Seguridade Social em R$2.248.850,00 (dois milhões,  duzentos e quarenta e oito mil, oitocentos e cinqüenta reais).

 

                        Artigo 5º - A despesa será realizada segundo as descriminações contidas nos anexos e subanexos desta Lei, apresentando o seguinte desdobramento, por órgão:

 

ÓRGÃO

FISCAL

SEGURIDADE

TOTAL

Câmara Municipal

386.000,00

 

386.000,00

Gabinete do Prefeito

202.000,00

 

202.000,00

Sec. de Planej. e Administração

Séc. de Finanças

1.914.000,00

473.200,00

 

1.914.000,00

Sec. de Educação e Cultura

804.700,00

 

804.700,00

FUNDEF

2.160.000,00

 

2.160.000,00

 

 

 

 

Secretaria de Transportes

399.000,00

 

399.000,00

Secretaria de Saúde

 

61.000,00

61.000,00

Fundo Municipal de Saúde

 

1.217.500,00

1.217.500,00

Sec. Munic. de Assistência Social

 

833.350,00

833.350,00

Fundo Mun.de Assistência Social

 

100.000,00

100.000,00

Fundo Mun. Dir.Criança Adolesc.

Séc. Munic. de Desen. Soc. Econ

 

623.500,00

37.000,00

 

37.000,00

623.500,00

TOTAL GERAL

6.962.400,00

2.248.850,00

9.211.250,00

 

 DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

                               Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I – Com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de 100% (cem por cento) da Despesa fixada observando os recursos orçamentários que dispuser, conforme disposto no art. 7, inciso I,  da Lei 4.320/64,e artigo 167, inciso III, da constituição federal, a seguir indicados:

 

  1. Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei, inclusive Reserva de Contingência;
  2. Superávit financeiro do Município e das entidades de Administração Indireta e Fundos, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
  3. Excesso de arrecadação superveniente da execução orçamentária dos orçamentos aprovados por esta Lei.

 

II – Ã conta de recursos provenientes de operações de crédito ou das respectivas variações monetárias e cambiais, até o limite autorizado em Lei ou previsto no cronograma de recebimento;

 

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

 

                        Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos inclusive por antecipação da receita, até o limite de 20% das receitas correntes estimadas nesta Lei, as quais deverão ser liquidadas até 30(trinta) dias após encerramento do exercício;

 

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

 

                        Artigo 8º - As fontes de receita, para cobertura da despesa, decorrente da geração de recursos próprios, de recursos transferidos e de operações de crédito, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

RECURSOS PRÓPRIOS

8.491.250,00

00 – Ordinário

3.277.700,00

02 – FUNDEF

2.160.000,00

03 – Educação

804.700,00

04 – Saúde

61.000,00

05 – PAB

1.217.500,00

06 – Assistência Social

970.350,00

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

700.000,00

11 – Estado

300.000,00

21 – União

400.000,00

ALIENAÇÕES DE BENS

20.000,00

41 – Alienação de Bens Móveis

20.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

0,00

42 – Operação de Crédito

0,00

 

 

TOTAL

9.211.250,00

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

                        Artigo 9º - A presente Lei entrará em vigor, no dia 1º de janeiro de 2002.

 

                        Artigo 10º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                        Gabinete da Presidência, em 10 de dezembro de 2001.

 

 

 

                  José Gabriel Magalhães Sacramento

Presidente em Exercício

 

 

 

 

 

Edineide Nunes de Oliveira

1ª Secretária em Exercício

 

 

 

                         

 

 

 

 

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