DECRETO MUNICIPAL Nº 04, DE 03/08/2021

PORTARIA Nº 04 DE 03 DE AGOSTO DE 2021

PORTARIA Nº 04 DE 03 DE AGOSTO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA – ET, RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LEI MUNICIPAL Nº 923/2015 DE 17 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Secretária Municipal de Educação de Piritiba/BA, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação Lei nº 923/2015 no cumprimento ao que dispõe o Art. 6º da referida Lei e Art. nº 7, § 3º da Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação,

DETERMINA:

Art. 1º - Fica nomeada a Equipe Técnica de Monitoramento do Plano Municipal de Educação – PME, composta pelos membros abaixo:

  1. LORENA SILVA BENEVIDES - Técnica Responsável pelo PME

  2. ELENILDE GOMES SENA SANTOS – Técnica Responsável pelo PAR

  3. ROSILANE BRANDÃO SAMPAIO – Técnica Responsável pelo segmento dos Anos Iniciais

  4. JAIANE VIDEIRA DE CAMARGO LEITE – Técnica Responsável pelo segmento dos Anos Finais

  5. THIANA FERREIRA DE MIRANDA – Técnica Responsável pelo segmento Educação Infantil

Art. 2º - São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento:

  1. Atuar no levantamento e na sistematização de todos os dados e informações referentes ao Plano Municipal de Educação e seu contexto;

  2. Contribuir para a comissão desencadear suas proposições, respaldadas em fontes oficiais e em sintonia com o Poder Executivo;

  3. Organizar os documentos oficiais e de aprofundamento para consulta da comissão e interessados, tais como: PME, Leis, Portarias, Decretos, Relatórios, peças orçamentárias (LOA, LDO, PPA...), Plano de Ações Articuladas e outros;

  4. Constituir instrumentos para coletar os dados que subsidiarão as produções das informações para o monitoramento e, posteriormente, os relatórios de avaliação garantindo fluidez e efetividade ao processo;

  5. Organizar o trabalho, distribuindo funções em consonância com os aspectos do PME em seu cotidiano, e, continuamente estudar o plano, monitorar as metas e as estratégias;

  6. Identificar em quais situações o plano se enquadra, a saber: com metas elaboradas, utilizando indicadores e fontes sugestionadas pelo Ministério da Educação; metas elaboradas que dependem de indicadores e fontes próprias do município; metas elaboradas de modo genérico, não havendo possibilidade de estabelecer indicadores;

  7. Utilizar a Ficha de Monitoramento do Plano Municipal de Educação, organizada em três etapas propostas de trabalho;

  1. Debater o conteúdo da ficha no interior do órgão da educação/secretaria de educação junto aos seus pares;

  2. Encaminhar os registros de cada etapa ao Dirigente Municipal de Educação para validar o trabalho;

  3. Auxiliar na elaboração de Relatórios Anuais de Monitoramento;

Art. 3º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Piritiba, Estado da Bahia, em 03 de agosto de 2021.

 

DILMARA LOPES LIMA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 013/2017

Ferramentas

8 + 4 =






Compartilhar


Correlações