DECRETO MUNICIPAL Nº 111, DE 29/11/2021

PORTARIA N º 111, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

PORTARIA N º 111, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

“CONSTITUI COMISSÃO PARA PROCEDER AO INVENTÁRIO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no artigo 96 da Lei Federal nº 4.320/64, e no art. 9º, item 18 da Resolução n º 1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.

R E S O L V E:

Art. 1º - Constituir Comissão composta dos seguintes Servidores Sr. GILDEÃO SOUZA DE BRITO, matrícula nº 4322, Sr. RAIMUNDO SENA LIMA, matrícula nº 4722 e Sr. QUEOFLIS GONÇALVES SILVA, matrícula nº 4504, para sob a presidência do primeiro, elaborar o Inventário Geral dos Bens Móveis e Imóveis, pertencentes ao Município até 31 de Dezembro de 2021, de acordo ao art. 69 da Lei 4.320/64 e art. 9º, item 18, da Resolução TCM/BA nº 1.060/05.

Art. 2º - A Comissão ora designada tem o prazo até o dia 30 de janeiro de 2022, para a apresentação do Inventário nos moldes citados, discriminando os já existentes e os adquiridos no exercício de 2021, bem como a alocação dos Bens, número de Tombamento, com os respectivos valores e indicação dos responsáveis pela guarda e administração dos bens.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, 29 de novembro de 2021.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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