DECRETO MUNICIPAL Nº 00-701, DE 24/11/2022

LEI Nº 701/2022.

LEI Nº 701/2022.

 

“Reajusta o valor dos vencimentos dos servidores públicos municipais comissionados que especifica e dá outras providências”.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no

uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sancionei a presente Lei:

 

Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos do cargo de Secretário Escolar, no valor fixado, nos termos do anexo I desta lei.

 

Art. 2º - Ficam criados os cargos de provimento comissionado, com as especificações, vencimentos mensais e quantidades especificados no anexo II da presente lei.

 

§ 1º - O cargo de Coordenador de Alimentação Escolar da Secretaria de Educação tem, dentre outras, as seguintes atribuições:

I – Coordenar o programa de alimentação escolar e controlar os aspectos administrativos e técnicos quanto à qualidade no atendimento;

II – Fornecer alimentação aos alunos da rede municipal de ensino;

III – Definir as atividades de educação e orientação alimentar, de acordo com a proposta pedagógica da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMEDUC;

IV – Elaborar, implantar, acompanhar, juntamente com a Gerência de Merenda Escolar e equipe técnica da SMEDUC, projetos pedagógicos sobre educação alimentar;

V – Acompanhar a qualidade dos alimentos entregues, juntamente com a Gerência de Merenda Escolar e equipe técnica da SMEDUC;

VI – Acompanhar o processo licitatório de compra, análise de amostras e distribuição de alimentos;

VII – Acompanhar as crianças em refeição, diagnosticando aceitação e sobras;

VIII – Atuar em sintonia, cooperação e integração com os gerentes e fiscais de contratos, o Setor de Licitações e Contratos, e os demais setores do Poder Executivo Municipal, inclusive aqueles voltados ao assessoramento jurídico e ao controle interno;

IX – Fazer orientação as merendeiras e as capacitar, semestralmente; X – Subsidiar a prestação de contas ao PNAE – FNDE – MEC.

 

§ 2º - O cargo de Coordenador de Almoxarifado da Secretaria de Educação tem as seguintes atribuições:

I – Coordenar o almoxarifado central da Secretaria de Educação, controlar os aspectos administrativos e técnicos quanto aos serviços ali prestados, em especial o trabalho de recebimento, estocagem, cadastramento e liberação de materiais;

II - Acompanhar e controlar estoque e ficha de previsão de alimentos;

III – Supervisionar e orientar o controle de estoque dos depósitos das Unidades Escolares; IV - Atuar em sintonia, cooperação e integração com os gerentes e fiscais de contratos, o

Setor de Licitações e Contratos, e os demais setores do Poder Executivo Municipal, inclusive aqueles voltados ao assessoramento jurídico e ao controle interno;

V – Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

 

§ 3º - O cargo de Gerente da Merenda Escolar da Secretaria de Educação tem as seguintes atribuições:

I – Gerenciar a merenda escolar, observando as diretrizes e determinações da Coordenação de Alimentação Escolar da Secretaria de Educação;

II - Acompanhar a qualidade dos alimentos entregues, sob supervisão da Coordenação de Alimentação Escolar, observando as diretrizes da equipe técnica da SMEDUC;

III - Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

 

§ 4º - O cargo de Gerente de Almoxarifado da Secretaria de Educação tem as seguintes atribuições:

I – Gerenciar o Almoxarifado da Secretaria de Educação, observando as diretrizes e determinações da Coordenação de Almoxarifado da Secretaria de Educação, zelando pela guarda e armazenamento dos produtos lá estocados;

II - Orientar o controle de estoque dos depósitos das Unidades Escolares, sob supervisão da Coordenação de Almoxarifado da Secretaria de Educação;

III - Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

 

§ 5º - O cargo de Gerente de Obras da Secretaria de Educação tem as seguintes atribuições:

I – Gerenciar as obras;

II – Dar suporte no acompanhamento das obras; III – Orientar equipes de trabalho;

IV - Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

 

§ 6º - O cargo de Diretor de Almoxarifado da Secretaria de Educação tem as seguintes atribuições:

 

I – Subsidiar e assessorar a Gerência de Almoxarifado nas tomadas de decisão referentes ao almoxarifado;

II - Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.

 

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

 

Art. 4° - A presente lei entrará em vigor na data de 01 de novembro de 2022, revogando as disposições em contrário.

 

Art. 3° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Anderson Alberto Batista Barreto

PRESIDENTE

 

Reginaldo Almeida Silva

1º SECRETÁRIO

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