DECRETO MUNICIPAL Nº 00-700, DE 08/11/2022

LEI Nº 700/2022

LEI Nº 700/2022

“Autoriza a reversão ao patrimônio do Município de uma área 37.000 m² (metros quadrados) do Loteamento Itamar Cotias, anteriormente doada a Associação dos Trabalhadores Desempregados no Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sancionei a presente Lei: Art. 1º - Fica autorizada a reversão ao patrimônio do Município de uma área 37.000 m² (trinta e sete mil metros quadrados) do Loteamento Itamar Cotias, anteriormente doada a Associação dos Trabalhadores Desempregados no Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE – CNPJ nº 02.389.599/0001- 22, entidade sem fins lucrativos, devido a inexecução do encargo imposto no inciso V do artigo 3º, da lei municipal nº 592, de 20 de março de 2018. Art. 2º -Ficam ratificadas, permanecem inalteradas e vigentes as leis municipais nº 665, 679 e 680, todas de 2021. Art. 3° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Miguel Calmon/Bahia, em 08 de novembro de 2022.

José Ricardo Leal Requião Prefeito Municipal

Ferramentas

1 + 2 =






Compartilhar


Correlações