DECRETO MUNICIPAL Nº 081, DE 22/12/2022

DECRETO Nº. 081, 22 DE DEZEMBRO DE 2022

DECRETO Nº. 081, 22 DE DEZEMBRO DE 2022

 

“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE TRABALHO INTERNO E RECESSO, QUANDO POSSÍVEL, PARA OS SETORES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DO GABINETE DO PREFEITO DESTE MUNICÍPIO DE PIRITIBA/BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O  PREFEITO  MUNICIPAL  DE  PIRITBA,  ESTADO  DA  BAHIA ,  no  uso  de  suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Piritiba, BA, e em cumprimento às normas con stitucionais vigentes que lhe confere o cargo:

D E C R E T A

Art. 1º - Fica decretado recesso de final de ano, nas repartições públicas municipais do dia 23 de dezembro de 2022 ao dia 02 de janeiro de 2023, para as secretarias, órgãos e entidades desse Município, no entanto, devendo ser procedido de acordo com a necessidade de cada ente.

§1º. Os serviços considerados essenciais, ou trabalhos em caráter de urgência e emergência ou necessidades indispensáveis ao funcionamento, como os serviços de saúde e limpeza pública, deverão ser mantidos em regime de plantão a ser definidos pela Secretaria a qual pertencem.

§2º. As férias solicitadas durante o período de recesso administrativo serão validadas como férias, bem como as férias requeridas antes ou imediata mente após esse período serão deferidas conforme o interesse da administração.

§3º. O processo de compensação do recesso deverá acontecer conforme designação a ser procedida por cada uma das secretarias, em momento oportuno as equalizações das suas atividades.

§4º. Ficam excluídos do caput desse artigo os Departamentos de Tributação, d e Contabilidade e de Licitações e Contratos.

Art. 2º - Fica definido o trabalho interno, sem atendimento ao público, para as repartições municipais, o período correspondente do dia 23 de dezembro de 2022 ao dia 02 de janeiro de 2023.

Parágrafo único. Os serviços considerados essenciais, de necessidades indispensáveis ao funcionamento da Administração pública, ou trabalhos em caráter de urgência e emergência, deverão ser mantidos em regime de atendimentos normais.

Art. 3º - Se enquadrarão no Art. 2º desse decreto aquelas repartições municipais em que não houver a possibilidade pela opção de recesso ou de plantões e turnos, a ser definido pelos respectivos Secretários e/ou o Prefeito.

Art. 4º - O presente Decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA,BA, aos 22 dias do mês de dezembro de 2022.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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