DECRETO MUNICIPAL Nº 063, DE 30/09/2022

DECRETO Nº. 063, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.

DECRETO Nº. 063, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.

 

“ALTERA O DECRETO N. 62/2022 E SUSPENDE AS AULAS EM TODAS AD UNIDADES DA REDE DE ENSINO PÚBLICA EM VIRTUDE DA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Piritiba e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que l he confere o cargo:

CONSIDERANDO que o primeiro turno do pleito de 2022 será realizado na data de 02 de outubro, e o segundo, se houver, será realizado em 30 de outubro;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº. 9.504, de 30 de setembro de 1997, com as alterações posteriores (Lei das Eleições), assim como o disposto na Resolução TSE nº. 23.674, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o calendário eleitoral das eleições gerais de 2022;

CONSIDERANDO que, em que pese não haver eleição no âmbito municipal, há a ocorrência de reflexos decorrentes do período eleitoral no âmbito da Administração Municipal;

CONSIDERANDO que algumas unidades escolares são utilizadas como seções eleitorais, causando mudança estrutural em salas de aula para organização da votação, inclusive com a retirada de meses a carteiras escolares;

CONSIDERANDO que a votação é encerrada, em regra, às 17h 00 min, mas que permanecem depois desse horário questões residuais relacionadas ao encerramento da votação até horário indeterminad o, impedindo, assim, a reorganização das salas de aula no mesmo dia.

CONSIDERANDO que o Decreto n. 62/2022 suspendeu as aulas apenas das escolas que receberão os colégios eleitorais;

D E C R E T A:

Art. 1º. Altera o caput do Art. 1º do decreto nº. 62/2022, para deliberar pela suspensão total das aulas em toda a rede de ensino pública, em todas as unidades de ensino do município de Piritiba-BA.

§1º. Seguem mantidas as disposições contidas nos incisos do parágrafo único do Art. 1º do Decreto nº. 62/2022 .

§2º. Restam inalteradas as disposições contidas no Decreto nº. 62/2022, com exceção do que está disposto neste decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário, em especial o caput do Art. 1º e o Art. 2º do decreto nº. 62/2022.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 30 DE SETEMBRO DE 2022.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito Municipal

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