DECRETO MUNICIPAL Nº 00-147, DE 18/09/2001

LEI Nº 147/2001

LEI Nº 147/2001

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ATÉ O LIMITE DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) COM VISTAS A REPASSE DE RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA DE MULUNGU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com o objetivo de atender a Associação Agrícola de Mulungu, na aquisição de 01 (um) veículo e 01 (um) trator usados, conforme a seguinte funcional programática:

 

UNIDADE OEÇAMENTÁRIA 2.00 – CRÉDITO ESPECIAL

PROJETO/ATIVIDADE 2.058 – Reforço ao Programa de Associativismo Comunitário

ELEMENTO DE DESPESA 3450.43.00 – Subvenções Sociais

 

            Art. 2º - Os recursos para cobertura das despesas citadas no artigo anterior serão alocados na Unidade Orçamentária 2.10 – FMAS, Projeto Atividade 2.049 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL, ELEMENTO DE DESPESA 3490.32.00 – MATERIAL E DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA, do Orçamento vigente.

 

            Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDENCIA, em 18 de setembro de 2001.

 

 

 

 

SALATIEL GOMES DA SILVA

Presidente

 

 

 

JOSÉ GABRIEL MAGALHÃES SACRAMENTO

                             1º Secretário

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