DECRETO MUNICIPAL Nº 078, DE 06/12/2022

DECRETO N.º 078/2022, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.

DECRETO N.º 078/2022, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

“Institui ponto facultativo nas repartições municipais no município de Piritiba, BA, nas datas que indica e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Piritiba, Bahia, e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo:

CONSIDERANDO, a realização, no Brasil, do evento Copa do Mundo;

CONSIDERANDO, a festa cívico/esportiva decorrente da realização do Mundial que se realizará em território nacional despertando o sentimento patriótico nos brasileiros quando da realização dos jogos da seleção brasileira;

CONSIDERANDO a realização do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA Brasil 2022, pelas quartas de final, no dia 09/12, às 12h00min (Seleção da Croácia);

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de estabelecer critérios que permitam, sem prejuízo dos serviços públicos, a efetiva audiência dos servidores públicos municipais, nas datas e horários dos jogos da Seleção Brasileira;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam instituídos e fixado o horário do expediente, no âmbito do Poder Executivo Municipal nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol tiver jogo, da seguinte forma:

I. das 8h00min às 11h00min, na sexta-feira dia 09/12 com início do jogo definido para às 12h00min.

Parágrafo único: os demais dias de jogos da seleção brasileira deverão ser dispostos em novos regulamentos, a serem editados assim que os horários e datas forem disponibilizados e, considerando para isso, a existência de necessidade.

Art. 2º – Os serviços considerados essenciais, como limpeza, obras, manutenção de vias públicas, Mercado Municipal, cemitério e saúde, deverão manter equipes de plantão.

Parágrafo único – Excetuam-se, por possuírem calendário próprio em função do cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos, as unidades de ensino da rede municipal de educação de Piritiba/Ba.

Art. 3º – Nenhum servidor receberá benefício adicional em seu salário por serviços prestados nos dias citados no artigo anterior.

Parágrafo único – As horas normais não trabalhadas nas datas acima serão compensadas a partir de 12 de dezembro do ano corrente, ficando os Chefes de Setor de cada órgão da administração responsável pelo cumprimento do quanto aqui disposto.

Art. 4º - O presente Decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal de Piritiba/Ba.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, aos 06 dias do mês de dezembro de 2022.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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