DECRETO MUNICIPAL Nº 00-145, DE 11/09/2001

LEI Nº 145/2001

LEI Nº 145/2001

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O DIREITO REAL DE USO DE TERRAS PÚBLICAS, VISANDO A IMPLANTAÇÃO E/OU ANPLIAÇÃO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o direito real de terras públicas visando a implantação e/ou ampliação do sistema de telefonia fixca comutada no Município.

 

            Parágrafo Único – Os termos em condição de concessão das áreas públicas serão definidas em Contrato de Concessão, observadas as legislações Federais e Estaduais.

 

            Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDENCIA, em 11 de setembro de 2001.

 

 

 

 

Salatiel Gomes da Silva

Presidente

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

               1º Secretário

 

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