DECRETO MUNICIPAL Nº 043, DE 13/07/2022

DECRETO Nº. 043, DE 13 DE JULHO DE 2022.

DECRETO Nº. 043, DE 13 DE JULHO DE 2022.

 

CRIA COMITÊ GESTOR MUNICIPAL QUE TEM POR FINALIDADE PROMOVER, COORDENAR E IMPLANTAR POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DOS PEQUENOS NEGÓCIOS NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, COMO ABAIXO SE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que lhe confere o Art. 30, Inciso I, da Constituição Federal e Art. 14, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal, demais normas pertinentes, e

CONSIDERANDO  a  adesão  do  Município  de Piritiba-BA  ao Programa Cidade Empreendedora, estratégia desenvolvida pelo SEBRAE;

CONSIDERANDO que Programa Cidade Empreendedora tem por finalidade fomentar a capacitação técnica da comunidade desta Municipalidade;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica criado o Comitê Gestor Municipal que tem por finalidade promover, coordenar e implantar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios do Município de Piritiba.

Art. 2º - O Comitê Gestor Municipal tem as seguintes atribuições:

  1. Pactuar junto aos parceiros locais as ações que comporão o escopo do Plano de Ação;
  2. Implementar as ações pactuadas junto aos parceiros locais;
  3. Reunir-se periodicamente para monitoramento e avaliação do cronograma de implantação do Plano de Ação;

     V. Deliberar sobre as questões que impactam diretamente a implantação do Plano de Ação.

§ 1º - O Comitê Gestor Municipal poderá ter composição paritária entre representantes de Órgãos Governamentais e da Sociedade Civil, sendo constituído por:

  1. – REPRESENTANTES DOS SEGUINTES ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
    1. GABINETE DO PREFEITO.
      1. Prefeito.
      2. Vice-Prefeito

 

  1. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLA NE J A M E NT O, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
    1. Secretário;
    2. Diretor de Compras;
    3. Diretor Financeiro;

 

  1. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
    1. Secretária;
    2. Nutricionista Escolar;
    3. Diretor Pedagógico;

 

  1. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
    1. Secretário;
    2. Vigilância Sanitária.

 

  1. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
    1. Secretário;
    2. Chefe do Setor de Fomento a Agropecuária e ao Associativismo;
    3. Chefe Do Setor De Fomento A Indústria, Comércio E Meio Ambiente;
    4. Técnico Agrícola;

 

  1. - REPRESENTANTES DAS SEGUINTES INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
    1. Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Piritiba.

§ 2º - Os órgãos previstos no inciso I do §1º indicarão seus representantes titulares e suplentes.

§ 3º - O Poder Executivo Municipal convidará as instituições da Sociedade Civil Organizada aindicarem seus representantes titulares e suplentes previstos no inciso II do § 1º.

§ 4º - Os membros do Comitê Gestor Municipal, indicados nos termos do § 1º, serão designadospor ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 5º - Passa a integrar o Comitê Gestor Municipal, na condição de presidente, o cargo comissionado municipal de Agente de Desenvolvimento, devendo este ser apoiado pelas estratégias desenvolvidas pela Sala do Empreendedor do município de Piritiba.

Art. 3º - Fica a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente designada como Instância Municipal responsável pela implementação do Plano de Ação.

Parágrafo Único - O Comitê Gestor Municipal deverá indicar um de seus membros para o exercício do papel de representante institucional, ficando o indicado responsável por toda a interlocução interna e externa junto aos atores envolvidos na elaboração e implantação do Planode Ação.

Art. 4º - A participação no Comitê Gestor Municipal será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

LEIA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRTIBA/BA, EM 13 DE JULHO DE 2022.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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