DECRETO MUNICIPAL Nº 00-140, DE 29/05/2001

LEI Nº140/2001

LEI Nº140/2001

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), COM VISTAS A REPASSE DE RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DE VÁRZEA DOS BOIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), objetivando repasse de recursos para a Associação  Comunitária dos Pequenos Produtores de Várzea dos Bois.

 

            Art. 2º - O repasse do recurso de que trata o Art. 1º desta Lei será aplicado na compra de um veículo para servir de transporte de pessoas carentes da comunidade do Povoado de Várzea dos Bois para a sede do Município, para realizarem exames médico-odontológico especializados e receberem tratamento de saúde.

 

            Art. 3º - O recurso para cobertura desta despesa será alocada na Secretaria de Produção, nos saldos das dotações orçamentárias do Orçamento Vigente.

 

            Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

            GABINETE DA PRESIDENCIA, em 29 de maio de 2001.

 

 

 

Salatiel Gomes da Silva

Presidente

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

                1º Secretário

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