DECRETO MUNICIPAL Nº 00-138, DE 02/05/2001

LEI Nº 138/2001

LEI Nº 138/2001

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI Nº 136, DE 03 DE ABRIL DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE  CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 136, de 03 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º - Os recursos para cobertura das despesas citadas nos art. 2º e 3º, serão alocados na da Secretaria de Produção, nos saldos das dotações orçamentárias vigentes.”

 

            Art. 2º – Esta Li entrará em vigor retroativamente a 04 de abril de 2001.

 

            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 02 de maio de 2001.

 

 

 

Salatiel Gomes da Silva

Presidente

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

                  1º Secretário

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