DECRETO MUNICIPAL Nº 036, DE 10/06/2022

DECRETO N.º 036, DE 10 DE JUNHO DE 2022.

DECRETO N.º 036, DE 10 DE JUNHO DE 2022.

 

INSTITUI PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, BA, NA DATA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRTIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Piritiba, Bahia, e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo:

CONSIDERANDO o feriado municipal de São João, no dia 24 de junho, por ocorrência da Lei Municipal n° 1054/2019.

CONSIDERANDO que o ponto facultativo na mencionada data, não importa nenhum prejuízo aos atos administrativos ou serviços do Município, e também proporciona redução no custeio da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

D E C R E T A

Art.1º - Fica declarado como Ponto Facultativo os dias 23/06/2022 (quinta-feira) e 27/06/2022 (segunda-feira), em todo o território do Município de Piritiba - BA, o dia todo, não havendo expediente nas repartições públicas do Município, excetuando-se, no entanto, os serviços considerados emergências.

Parágrafo único - O quantum disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços públicos essenciais, considerados os serviços de saúde, limpeza pública, vigilância municipal, que cumprirão sua escala de serviços de acordo com o determinado pelos gestores das respectivas Secretarias Municipais.

Art. 2º - Os impostos, taxas, prestação de contratos e outras dívidas com os cofres municipais, cujo vencimento coincide com a data descrita no artigo 1º, tem seu prazo prorrogado para pagamento sem acréscimos, até o 1º dia útil seguinte.

Art. 3º - O presente Decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal de Piritiba/BA.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, 10 DE JUNHO DE 2022.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

Ferramentas

2 + 1 =






Compartilhar


Correlações