DECRETO MUNICIPAL Nº 070, DE 25/10/2022

DECRETO Nº 070, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.

DECRETO Nº 070, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.

 

INSTITUI PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, BA, NA DATA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRTIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Piritiba, Bahia, e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo:

CONSIDERANDO que no dia 28 de outubro (sexta-feira), no Brasil, comemora-se o Dia de Servidor Público, referida data será em uma sexta-feira;

CONSIDERANDO que para fins de organização das atividades deste poder Público Municipal e da melhor disposição dos dias de trabalho para os servidores públicos municipais, a modificação excepcional da data do ponto facultativo do dia do servidor público, na atualidade, faz-se a melhor estratégia;

CONSIDERANDO que o Estado da Bahia, por meio do Decreto nº 21665/2022 de 14 de outubro de 2022 transferiu o feriado comemorativo de Dia do Servidor Público do dia 28 de outubro, para o dia 11 de novembro de 2022.

CONSIDERANDO que o feriado na mencionada data, não impõe nenhum prejuízo aos negócios do Município, proporciona redução no custeio da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

D E C R E T A

Art.1º - Fica transferido o feriado comemorativo, de dia do Servidor Público, excepcionalmente, para o dia 11 novembro de 2022 (sexta-feira), o dia todo, no qual não haverá expediente nas repartições públicas do Município, excetuando-se, no entanto, os serviços considerados emergências/essenciais.

Parágrafo Único - O quantum disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços públicos essenciais, considerados os serviços de saúde, limpeza pública, vigilância municipal, que cumprirão sua escala de serviços de acordo com o determinado pelos gestores das respectivas Secretarias Municipais.

Art. 2º - Os impostos, taxas, prestação de contratos e outras dívidas com os cofres municipais, cujo vencimento coincide com a data descrita no artigo 1º, tem seu prazo prorrogado para pagamento sem acréscimos, até o 1º dia útil seguinte.

Art. 3º - O presente Decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal de Piritiba/BA.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, 25 DE OUTUBRO DE 2022.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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