DECRETO MUNICIPAL Nº 1164, DE 21/10/2022

LEI Nº 1.164/2022, 21 DE OUTUBRO DE 2022.

LEI Nº 1.164/2022, 21 DE OUTUBRO DE 2022.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de PIRITIBA com seus respectivos Órgãos e Fundos Municipais, autorizado nos termos da Lei Federal nº4.320/1964, combinado com o artigo 167, Inciso V da Constituição Federal a abrir créditos adicionais suplementares para reforço de dotações do orçamento vigente, além das aprovadas na Lei de Meios, e nas Leis Municipais nº 1.156/2022 e 1.159/2022, mais o percentual de 15% (quinze por cento); utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos os constantes no artigo 43 do §1º, Inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 3º.  Esta Lei entrará em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA/BA, em 21 de outubro de 2022.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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