DECRETO MUNICIPAL Nº 487, DE 20/09/1991

LEI Nº 487/91

LEI Nº 487/91

 

"Isenta Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Verea dores deste Município decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar a cobrança do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, os seguintes prestadores de serviços:

a) Recenseadores;

b) Proprietários de veículos que transportem estudantes ou pacientes em busca de tratamento médico;

c) Médicos e dentistas nos serviços prestados nos Postos de Saúde da Prefeitura.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PIRITIBA/BA, 20 setembro de 1991

 

Etemilson Sampaio Assis

PREFEITO MUNICIPAL

 

Decivaldo Moraes de Oliveira

SEC. DE ADM. E FINANÇAS

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