DECRETO MUNICIPAL Nº 00-131, DE 26/01/2001

LEI 131/2001

LEI 131/2001

CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR O MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

“FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI”:

 

         Art. 1° - Fica criado o Conselho de Alimentação Escola – CAE, órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, na forma estabelecida na legislação.

 

         Art. 2º - As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação especifica que trata o assunto.

 

         Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 26 de janeiro de 2001.

 

 

 

Salatiel Gomes da Silva

Presidente

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

                   1º Secretário

Ferramentas

2 + 1 =






Compartilhar


Correlações