DECRETO MUNICIPAL Nº 526, DE 20/06/1994

LEI Nº 526/94

LEI Nº 526/94

 

"Isenta de I.S.S.(Imposto Sobre Serviço) I.R.(Imposto de Renda) e dá outras providências."

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores a provou au sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica isento de pagamento de I.S.S. (Imposto Sobre Serviço) e I.R. (Imposto de Renda) os artistas, bandas, palco, som e serviço de iluminação que se apresentarem em festividades promovidas pela própria Prefeitura Municipal de Piritiba, em qualquer parte do Município.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piritiba (Ba), 20 de junho de 1994

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

 

Antonio Dias de Araújo

Sec. de Adm. e Finanças

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