DECRETO MUNICIPAL Nº 00-130, DE 16/12/2000

LEI 130/2000

LEI 130/2000

“AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR À ASSOCIAÇÃO E PEQUENOS PRODUTORES DE FORMOSA, IMÓVEL RURAL DE SUA PROPRIEDADE PARA IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS COMUNITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Município autorizado a doar imóvel rural de sua propriedade, situado no povoado de Formosa, neste Município de Miguel Calmon (BA), em área estratégica para implantação de projetos comunitários na área de produção de grãos, tubérculos e agricultura de sequeiro, objeto a aquisição autorizada pela Lei 94/99.

 

            Art. 2º - A área desta doação deverá ser destinada exclusivamente na implantação dos projetos comunitários referidos no artigo anterior, não podendo ser repassado, vendido, doado, arrendado ou transferido para outras entidades ou pessoas, bem como utilizado para outros fins.

 

            Art. 3º - O não cumprimento do disposto nos artigos anteriores implicará na retomada da posse da área para o Município.

 

            Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

 

            Gabinete da Presidência, em 16 de dezembro de 2000.

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

Presidente

 

 

 

Salatiel Gomes da Silva

      1º Secretário

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