DECRETO MUNICIPAL Nº 528, DE 11/11/1994

LEI Nº 528/94

LEI Nº 528/94

 

"Extinguir a Taxa de Iluminação Pública e toma outras providências”

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara de Vereadores deste município Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica extinta a Taxa de Iluminação/Pública que incide sobre as contas de Energia Elétrica dos consumidores do Município de Piritiba.

Art. 2º - Fica revogada a Lei Municipal  nº 364/83, em todos seus artigos e parágrafos inclusive isentando de pagamento os contribuintes que estejam inscritos no livro da Dívida Ativa com débitos referente a Taxa de Iluminação Pública (TIP).

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (Ba), 11 de novembro de 1994

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

 

Maria do Carmo Lima Cedraz

Sec. de Adm. e Finanças

(Interinamente)

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