DECRETO MUNICIPAL Nº 547, DE 20/12/1995
LEI Nº 547/95
LEI Nº 547/95
"Concede Título de Cidadão Piritibano "
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Ba mia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido o Título de Cidadão 19 Piritibano, ao Jornalista Diretor do O Jornal a Tarde, Sérgio Matos, pelos relevantes serviços prestados ao Sr. nosso município, na divulgação pelo Jornal e outros serviços, e o que poderá fazer no futuro.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (Ba), 20 de dezembro de 1995
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Ubiramar Kuhn Pereira
Sec. de Adm. e Finanças
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