DECRETO MUNICIPAL Nº 546, DE 20/12/1995

LEI Nº 546/95

LEI Nº 546/95

 

"Concede Título de Cidadão Piritibano "

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Piritiba, ao Eminente Deputado Dr. Otto Roberto Mendonça de Alencar, pelos brilhantes e reelevantes serviços prestados ao Município de Piritiba, en particular na área da saúde.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (Ba), 20 de dezembro de 1995

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

 

Ubiramar Kuhn Pereira

Sec. de Adm. e Finanças

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