DECRETO MUNICIPAL Nº 00-129, DE 15/12/2000

LEI 129/2000

LEI 129/2000

“ALTERA AS TABELAS DE RECEITAS DA LEI Nº 107/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Ficam alteradas as Tabelas de Receitas de nºs. II, II e VII a que se refere o Art. 227, da Lei nº 107/99, conforme tabelas anexas.

 

            Art. 2º - As demais Tabelas permanecem inalteradas.

 

            Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Gabinete da Presidência, em 16 de dezembro de 2000.

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

Presidente

 

 

 

Salatiel Gomes da Silva

       1º Secretário

Ferramentas

8 + 7 =






Compartilhar


Correlações