DECRETO MUNICIPAL Nº 538, DE 20/06/1995

LEI Nº 538/95

LEI Nº 538/95

 

"Cria o Distrito de Porto Feliz e dá outras Providências. "

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara de Vereadores desta cidade aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica criado o Distrito de Porto Feliz, que  terá para fins administrativos, os seguintes limites:

I - ao norte, começando do entrocamento da BA 052 com a estrada Largo Tapiramutá, daí seguindo em linha reta para a Fazen da Grotão, passando pela Pindobeira, até a Fazenda Lagoa Nova;

II - à leste, partindo da Fazenda Lagoa Nova em linha reta até o açude da Embasa na Fazenda Vereda;

III - ao sul, partindo do açude da Embasa em direção a Fazenda Poço, daí a Fazenda Céu Azul até o limite com Tapiramutá;

IV - a oeste, partindo da divisa com Tapiramutá até o ponto inicial do entrocamento da BA 052.

Art. 2º - Fica criado o cargo de Administrador Municipal, responsável pelo acompanhamento e gerência das atividades municipais, do Poder executivo no Distrito, ligado diretamente/ao gabinete do Prefeito.

§ 1º - Caberá ao Prefeito baixar, através de Decreto Municipal, regulamento, estabelecendo, minuciosamente a relação/de atividades do Administrador Municipal, de sua competência e mais orientações. 

§ 2º - Perceberá, o Administrador Municipal para o exercício de suas funções, salário de acordo com o Plano de Cargos e Salários desta Prefeitura.

§ 3º - O cargo de Administrador Municipal é de confiança, sendo ele demissivel "Ad nutun". 

Art. 3º - A sede da Administração Municipal será em local a ser designado pela Prefeitura Municipal, conservando-se sempre na sede do Povoado.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piritiba (Ba) 20 de junho de 1995

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

 

Maria do Carmo Lima Cedraz

Secretária de Adm. e Finanças

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