DECRETO MUNICIPAL Nº 00-128, DE 12/12/2000

Lei Nº 128/2000

Lei Nº 128/2000

 

Declara de utilidade Pública a Santa Casa de Misericórdia de Miguel Calmon, e dá outras providências :

 

 

A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, DO ESTADO  DA BAHIA, DECRETA E EU PROMULGO A  SEGUINTE LEI.

 

 

 

Art. 1º - Fica declarado de utilidade Pública a Santa Casa de Misericórdia de Miguel Calmon, “Hospital Padre Paulo Felber”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Miguel Calmon, em 12 de dezembro de 2000.

 

 

 

 

José Gabriel M Sacramento

Presidente

 

 

 

 

Salatiel Gomes da Silva

1º Secretário

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