DECRETO MUNICIPAL Nº 561, DE 22/07/1996

LEI Nº 561/96      

LEI Nº 561/96      

 

"Autoriza o Poder Executivo a assinar documento de transferência.”

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar documento de transferência dos veículos F- 100, gabine dupla, placa JLU 9829 e do veiculo Besta pla­ca JLU 9824, em favor dos vencedores das licitações realizadas para alienação dos veículos supara citados.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na  data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (Ba), 22 de julho de 1996

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

 

Antonio Dias de Araújo

Sec. de Adm. e Finanças

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