DECRETO MUNICIPAL Nº 559, DE 26/06/1996

LEI Nº 559/96

LEI Nº 559/96

 

“Concede Título de Cidadão Piritibano”

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a  câmara de Vereadores deste Município, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Piritibano ao Vigário da paróquia desta cidade, Pe. Edival de Souza Monteiro, pelos relevantes serviços prestados a este Município.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (Ba), 26 de junho de 1996

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

 

Antonio Dias de Araújo

Sec. de Adm. e Finanças

(Interinamente)

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