DECRETO MUNICIPAL Nº 552, DE 26/06/1996

LEI Nº 552/96

LEI Nº 552/96

 

"Concede Título de Cidadão Piritibano"

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decreta e eu sanciono; seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de cidadão Piritibano ao Vigário da paróquia desta cidade, Pe. Edival de Souza Monteiro, pelos relevantes serviços presta­dos a este Município.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.

 

Piritiba (Ba), 26 de junho de 1996

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

 

Antonio Dias de Araújo

Sec. de Adm. e Finanças

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