DECRETO MUNICIPAL Nº 550, DE 21/05/1996

LEI Nº 550/96

LEI Nº 550/96

 

"Pede autorização Legislativa para conceder uso de bens municipais a terceiros, na forma do artigo 9º da Lei Orgânica Municipal"

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso dos QUIOSQUES, localizados nos jardins das Praças João Morais de Souza no Povoado de Sumaré e na Praça do Comércio no Povoado de Andaraí, por prazo e condições determinadas.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (Ba), 21 de maio de 1996

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

 

Antonio Dias de Araújo

Sec. de Adm. e Finanças

(Interinamente)

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