DECRETO MUNICIPAL Nº 00-126, DE 29/09/2000

LEI Nº 126/2000

LEI Nº 126/2000

 

“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE- PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE MIGUEL CALMON PARA A LEGISLATURA SUBSEQÜENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO, A SEGUINTE LEI:

 

 

            Art. 1º - A Fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Miguel Calmon, se dará nos termos da presente Lei, observados os critérios estabelecidos na Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 25/2000 e Lei Orgânica do Município.

 

            Art. 2º - O subsídio mensal do Prefeito fica fixado em R$ 5.000,00(cinco mil reais)

 

            Art. 3º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito será fixado m R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais).

 

            Art. 4º- O subsídio mensal dos Secretários Municipais será fixado em R$ 900,00 (novecentos reais).

 

            Art. 5º - Para cumprimento ao disposto nos artigos 2º, 3º e 4º, admite-se tão somente a correção dos valores fixados pelos índices inflacionários vigentes no País.

 

            § PRIMEIRO – Os subsídios previstos nos artigos 2º, 3º e 4º, será pago em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido do disposto no art. 37, XI da Constituição Federal.

 

            Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2001.

 

 

 

           

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 29 DE SETEMBRO DE 2000.

 

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

Presidente

 

 

 

Salatiel Gomes da Silva

      1º Secretário

 

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