DECRETO MUNICIPAL Nº 00-5, DE 22/03/1993

LEI Nº 005/1993

LEI Nº 005/1993

“REFORMA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, DECRETA, E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

CAPÍTULO I

 DA ESTRUTURA

 

            Art. 1º - A Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon compreende os seguintes Órgãos:

 

            I – Chefia de Gabinete;

           

            II – Secretaria de Planejamento e Administração;

 

            III – Secretaria de Educação;

 

            IV – Secretaria de Produção.

 

            Art 2º - Estes órgãos se subdividem nos seguintes departamentos, consignados como de chefia e cargos de confiança, denominados de Direção e Assessoramento Superior e Médio;

 

            I – Tesouraria; Departamento de Saúde; Assessoria Jurídica; subordinados à Chefia do Gabinete;

 

            II – Assessoria; Administração de Pessoal, Arrecadação e Tributos; Saneamento; Limpeza Pública, Obras Públicas; Patrimônio; Iluminação Pública e Mercado e Matadouro municipal, subordinados à Secretaria de Planejamento e Administração;

 

            III – Assessoria, Cultura; Assistência Social, Esporte e Lazer; Supervisão de Merenda Escolar; Almoxarifado; Coordenação Pedagógica das Escolas Rurais; Coordenação Pedagógica das Escolas de 1º Grau; Direção; Vice-Direção; Supervisão de Ensino Pré-Escolar, ambos subordinados à Secretaria de Educação.

 

            IV – Assessoria Agropecuária, Comercial e Industrial; Transportes e Oficina; Conservação de Estrada, subordinados à Secretaria de Produção.

 

            Art. 3º - Fica criado o Conselho de Articulação e Desenvolvimento Municipal – COADEM.

 

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

            Art. 4º - A Chefia do Gabinete do Prefeito tem por finalidade prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito nos assuntos relativos à representação política, comunicação, coleta de informações de todas as demais Secretaria, controle administrativo das finanças, dos serviços de saúde e assessoria jurídica.

 

            Art. 5º - A Secretaria de Planejamento e Administração tem por finalidade orientar e acompanhar a execução de serviços relacionados com pessoa, material, tributação, arrecadação, patrimônio, obras públicas, almoxarifado, orçamento, serviços auxiliares, urbanismo e código de postura.

 

            Art. 6º A Secretaria de Educação e Cultura tem por finalidade programar, coordenar, executar e avaliar a execução das atividades relativas à educação, cultura, desportos, lazer, fomentando promoções nesse sentido.

 

            Art. 7º - A Secretaria de Produção tem por objetivo o fomento, disciplinamento e fiscalização das atividades agropecuárias, comerciais e industriais do Município; promoção e organização da estrutura fundiária do Município; incentivo ao desenvolvimento de todos os setores produtivos; promoção de pesquisas; relacionamento com órgãos ligados à produção, desenvolvimento dos recursos humanos; organização e manutenção de veículos e serviços de transportes e a conservação das estradas municipais.

 

            Art. 8º - O Conselho da Articulação e Desenvolvimento Municipal, órgão colegiado, vinculado ao Prefeito, tem por finalidade discutir e definir políticas e diretrizes econômicas, sociais e de desenvolvimento em geral do Município, como órgão de consulta e auxilio.

 

            § 1º - O Conselho de Articulação e Desenvolvimento Municipal – COADEM – será composto pelo Prefeito Municipal – que será seu Presidente – pelo Vice-Prefeito, pelo Presidente da Câmara de Vereadores e por representantes das entidades civis representativas dos diversos segmentos da comunidade, nomeados pelo Prefeito, “AD REFERENDUM”  da Câmara Municipal.

 

            § 2º - O COADEM será assistido tecnicamente pela Secretaria do Planejamento e Administração e por apoio pelas demais Secretarias Municipais, seus membros e funcionários, sem nenhum ônus para o Município.

 

CAPÍTULO III

DA SUBORDINAÇÃO

 

            Art. 9º - A Chefia do Gabinete do Prefeito e das demais Secretarias Municipais subordinam-se ao Prefeito Municipal.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

            Art. 10 – O Regimento Interno da Prefeitura será baixado por Decreto do Prefeito, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da vigência desta Lei.

 

            Art. 11 – O Prefeito Municipal, após os levantamentos necessários sobre os custos da implantação da presente estrutura administrativa, submeterá, à Câmara Municipal, os ajustes orçamentários que se fizerem indispensáveis.

 

            Art. 12 – Ficam criados os cargos em comissão constantes desta Lei, com subsídios e quantidades indicados no anexo único, cujo procedimento será de livre nomeação e exoneração do Prefeito, assegurando um percentual mínimo de 10% destes cargos para as pessoas portadoras de deficiência física.

 

            Art. 13 – Os titulares de Secretarias e Órgãos serão escolhidos pelo Prefeito, dentro ou fora do quadro de funcionários da Prefeitura.

 

            Art. 14 – Fica revogada a Lei nº 11/84 de 10 de janeiro de 1985.

 

            Art. 15 – Esta Lei terá seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1993.

 

            Art. 16 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Miguel Calmon, em  22 de março de 1993.

 

 

 

 

Djalma Valois Barberino Rios

Presidente

 

 

 

Hilda Santos Requião

1ª Secretaria

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGOS EM COMISSÃO

 

 

CARGO                                                       SÍMBOLO                QUANTIDADE

 

Chefe de Gabinete                                        DAS – I                                 01

Secretario de Planejamento e

Administração                                                           DAS – I                                 01

Secretário de Educação                                 DAS – I                                 01

Secretário de Produção                                 DAS – I                                 01

Diretor de Departamento de Saúde              DAS – I-A                             01

Diretor de Departamento Social                    DAS – I-A                             01

Tesoureiro                                                      DAS – II                                01

Assessor                                                         DAS – III                              04

Chefes de Departamentos                             DAM – I                                11

Ferramentas

8 + 4 =






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