DECRETO MUNICIPAL Nº 572, DE 01/07/1997

Lei Nº 572/97

Lei nº 572/97

 

"Dispõe sobre aquisição de Bem Imóvel"

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um a área de terra no interior do Município, com até 220 hectares, para implantação de Fazenda Comunitária.

Art. 2º - Fica o Poder executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de Aaté R$ 40.000,00 (Quaren ta mil reais), para atender o Artigo 1º desta Lei.

Art. 3º - A compra terá que obedecer aos critérios de Licita ção estipulados pela Lei Federal nº 8.666/93.

Art. 4º - A área adquirida será doada à C.0.R.A para implantação do Projeto.

Art. 5º - Caso a C.O.R.A não implante o Projeto dentro de dois anos, o processo de doação será nulo, revertendo o imóvel doado ao Patrimônio do Município.

Art. 6º - Em contra partida da do ação de que trata o Artigo 49 desta Lei, caberá ao Municipio indicar as famílias que integrarão Projeto da Fazenda Comunitária.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (Ba), 01 de julho de 1997

 

Etemilson Sampaio Assis

Prefeito Municipal

 

Odemar Gilson Santana

Sec. de Adm. e Finanças

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