DECRETO MUNICIPAL Nº 571, DE 20/06/1997

Lei Nº 571/97

Lei nº 571/97

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam modificadas as redações de alguns artigos da Lei nº 564/96 e atualizadas as tabel as de Cargos e Vencimentos na forma abaixo:
- O Art. 23 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 23º Esta Lei será regulamentada no que couber pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da sua vigência".

- Art. 26º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 26º Havendo vagas em qualquer dos cargos de provimento efetivo, que seja considerado como serviço essencial, através de ato do Chefe do Poder Executivo este poderá efetuar contratos por tempo de terminado, por seis meses, podendo ser renovado por mais seis meses, a fim de que seja realizado concurso para preenchimento de vagas".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da presen te da - ta, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (Ba), 20 de junho de 1997

 

Etemilson Sampaio Assis

Prefeito Municipal

 

Odemar Gilson Santana

Sec. de Adm. e Finanças

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