DECRETO MUNICIPAL Nº 567, DE 31/01/1997

LEI Nº 567/97 De: 31 de janeiro de 1997

LEI Nº 567/97 De: 31 de janeiro de 1997

 

"Autoriza o Poder Executivo a alienar e assinar documentos de transferência''.

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, faço saber que a câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Piritiba alienar e assinar documentos de transferências em favor dos vencedores das licitações realizadas para alienação dos ve:1.culos abaixo citados:

  • camionete / PICK-UP, ano de fabricação 1978, marca chevrolet, gasolina, chassis BC14428H26044;
  • Caminhão basculante, ano de fabricação 1979, modelo 1980, chevrolet C-60, diesel, chassis BC653NPK01854;
  • caminhão carga aberta, ano de fabricação 1985, marca Ford,diesel, chassis LA7QFP05546.

Art. 2º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Etemilson Sampaio Assis

Prefeito Municipal

 

Odemar Gilson Santana

Sec. de Adm. e Finanças

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