DECRETO MUNICIPAL Nº 592, DE 02/09/1998

Lei Nº 592/98

Lei nº 592/98

 

"Concede Título de Cidadão Piritibano"

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica concedido Título de Cidadão Piritibano ao Dr. Jorge Gaspar Menezes, Secretário de Saúde do Município de Piritiba, pelos brilhantes e relevantes serviços prestados ao município de Piritiba, em particular nas áreas Médicas e Políticas.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (Ba), 02 de setembro de 1998

 

Etemilson Sampaio Assis

Prefeito Municipal

 

Érick Nilson Souza Sodré

Sec. de Adm. e Finanças

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