DECRETO MUNICIPAL Nº 00-123, DE 12/09/2000

LEI 123/2000

LEI 123/2000

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR, ATRAVÉS DE ALIENAÇÃO, PARA A COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA, A REDE DE ELETRIFICAÇÃO DE SUA PROPRIEDADE”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir para a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, através de alienação sob forma de doação, para incorporação ao seu patrimônio, de propriedade do Município, 60 metros de rede de alta tensão, bifásica, com um transformador de 10 KVA e 360 metros de rede de baixa tensão – RGU – Povoado de Sapucaia; 150 metros de rede de alta tensão, bifásica, com um transformador de 10 KVA e 360 metros de rede de baixa tensão – RGU – Povoado de Tamanco, Município de Miguel Calmon.

 

            Art. 2º - Fica a Concessionária, a partir da incorporação da Rede Elétrica ao seu sistema, responsável pelos serviços de operação e manutenção, na forma da legislação específica do setor elétrico.

 

            Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 12 de setembro de 2000.

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

Presidente

 

 

Salatiel Gomes da Silva

        1º Secretario

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