DECRETO MUNICIPAL Nº 611, DE 08/11/1999

Lei N° 611/99

Lei n° 611/99

 

O Prefeito Municipal de Piritiba. Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Ficam alterados alguns artigos da Lei Municipal nº 536/95. que passarão a ter suas redações na forma determinada abaixo:

O Art. 4º da Lei nº 536/95 passa ter a seguinte redação: "Art. 4- Conselho Municipal de Saúde - CMS terá a seguinte composição:"

a) Representante do Poder Público:

- Um representante da 17ª DIRES;

- Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

- Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

- Um representante da EBDA;

- Um representante dos Trabalhadores na area de Saúde;

- Um representante da DIREC 17.

B) Representantes dos usuários da Saúde:

- Um representante do Sindicato dos Produtores Rurais;

- Um representante das Associações Comunitárias;

- Um representante do Conselho Paroquial da Igreja Católica;

- Um representante da Associação Comercial e Industrial; 

- Um representante do Sindicado dos Trabalhadores Rurais de Piritiba;

- Um representante da Loja Maçônica Deus.

Art 2° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrario.

 

Piritiba (BA), 08 de novembro de 1999

 

Etemilson Sampaio Assis

Prefeito 

 

Érick Nilson Souza Sodré

Secretário de Adm. e Finanças

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