DECRETO MUNICIPAL Nº 606, DE 22/06/1999

Lei Nº 606/99

Lei nº 606/99

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terra medindo 10m (dez metros) de largura por 348m (trezentos e quarenta e oito metros) de extensão, no povoado de Porto Feliz.

Artigo 2° - A área que se refere o artigo anterior é dos Srs. Francino Alves Conceição e Geraldo Mendes dos Reis, e se destina à ligação da Avenida Piritiba ao Cemitério do Povoado de porto Feliz.

Artigo 3° - O valor to terreno a que se refere o artigo 1° é de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), sendo R$ 500,00 (Quinhentos reais) de cada proprietário citado no artigo 2° desta Lei.

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (BA) 22 de junho de 1999

 

Etemilson Sampaio Assis

Prefeito

 

Érick Nilson Souza Sodré

Sec. de Adm. e Finanças

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