DECRETO MUNICIPAL Nº 00-122, DE 12/09/2000

LEI 122/2000

LEI 122/2000

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 270.000,00(DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS), COM VISTAS À EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO, A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até o limite de R$ 270.000,00(duzentos e setenta mil reais), para atender ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, neste Município, conforme a seguinte funcional-programática:

 

 

  1. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
    1. ASSISTÊNCIA
      1. Assistência do Menor

15.81.4832.068      Manutenção do PETI

3120.00.00             Material de Consumo                             110.000,00

3254.00.00             Apoio Financeiro a Estudantes             135.000,00

4120.00.00             Equipamento e Material Permanente     25.000,00  

                                                                                                270.000,00

            Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior decorrerão do Convênio nº 407/2000, celebrado com o Estado da Bahia, através da Secretaria do Trabalho e Ação Social – SETRAS e a Prefeitura Municipal de Miguel Calmon.

 

            Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 12 de setembro de 2000.

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

Presidente

 

 

Salatiel Gomes da Silva

      1º Secretario

Ferramentas

1 + 6 =






Compartilhar


Correlações