DECRETO MUNICIPAL Nº 599, DE 10/03/1999

Lei nº 599/99 De 10 de março de 1999.

Lei nº 599/99 De 10 de março de 1999.

 

"Cria o Fundo de Crédito para o Desenvolvimento do Município de Piritiba e dá outras providências".

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica criado o Fundo de Crédito para o Desenvolvimento do Município de Piritiba - FUNCRED, de natureza financeira, vinculado à Secretaria. Municipal de Desenvolvimento Econômico, com a finalidade de prover recursos para honrar o aval prestado em nome dele em operações de crédito realizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, em contratos a serem firmados após a assinatura do Convênio.

Parágrafo Único - Poderão ser avalizadas pelo Fundo as operações de crédito que o Banco do Nordeste do Brasil S.A. celebre, de acordo com as regras, termos e condições dos seus programas de crédito, com agentes econômicos localizados no Município de Piritiba e que aí exerçam a sua atividade econômica.

Art. 2° - O patrimônio inicial do FUNCRED será constituído mediante a transferência de recursos originários do Orçamento Municipal.

Art. 3° - Constituem recursos do FUNCRED:

  1. as comissões cobradas por conta da garantia prestada em seu nome;

  2. o resultado das aplicações financeiras dos recursos;

  3. a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos;

  4. a reversão de saldos não aplicados;

  5. outros recursos destinados pelo Poder Público ou por particulares a título de doações ou empréstimos.

§ 1º - O saldo positivo apurado em cada exercício será transferido para o exercício seguinte, a crédito do FUNCRED.

§ 2° - As disponibilidades financeiras do FUNCRED serão aplicadas no Banco do Nordeste do Brasil S.A. nos produtos financeiros deste.

§ 3º - O Banco do Nordeste do Brasil S.A. será o gestor do FUNCRED, devendo os seus direitos e obrigações, decorrentes dessa condição, ser estabelecidas mediante convênio celebrado com a Prefeitura Municipal.

Art. 4° - o FUNCRED cobrirá 3,5% (três e meio por cento) do valor de cada operação de crédito.

Art. 5° - Para cada R$ 1.000,00 (Hum mil reais) aplicados pelo Município no FUNCRED, o Banco do Nordeste do Brasil S.A. se compromete a investir R$ 28.500,00 (Vinte e oito mil e quinhentos reais) dentro da Economia do Município de Piritiba, através de financiamento ao comércio, indústria e setor rural.

Art. 6° - O convênio de que trata o § 3° do art. 3° estabelecerá ainda:

  1. o volume máximo de operações que serão avalizadas;

  2. os percentuais da comissão prevista no § 2° do artigo precedente.

Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (Ba), 10 de março de 1999.

 

Etemilson Sampaio Assis

Prefeito Municipal

 

Érick Nilson Souza Sodré

Secretário de Admnistração e Finanças

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