DECRETO MUNICIPAL Nº 00-121, DE 20/06/2000

LEI 121/2000

LEI 121/2000

 

 

“FIXA DIÁRIAS DOS AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU SANCIONO O SEGUINTE PROJETO.

 

ART. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fixar diárias para agentes políticos e servidores Municipais que se ausentem a serviço do território Municipal na forma abaixo indicada:

 

A – DIÁRIAS COM PERNOITO

I-

Membros da mesa e agentes políticos                                                   R$80,00

II-

Demais Servidores                                                                                                R$   50,00

 

B – DIÁRIAS SEM PERNOITO

 

§  PRIMEIRO  -   Ficam os membros da mesa e agentes políticos obrigados a fazerem um relatório simplificado das suas atividades fora do Município quando de suas atividades, dirigido à mesa da Câmara.

 

§  SEGUNDO – Quando o agente político se deslocar por menos de 08 horas, a diária corresponderá a 50 % do valor da diária, conforme discrimina os itens A e B do art 1º desta resolução a título de ajuda de custos

 

ART 2º - Quando o Agente Político ou servidor deste Legislativo se deslocar em transporte próprio ou  Coletivo, fará jus ao ressarcimento das despesas realizadas com o respectivo deslocamento 

 

§ PRIMEIRO - Quando o deslocamento dos Agentes Políticos ou de servidores se fizerem por via Aérea , a indenização se fará pelo valor integral das passagens ou faturas.

 

 

 

 

 

 

 

§ SEGUNDO - Quando o deslocamento dos agentes Políticos se destinar a outros estados da Federação ou Países estrangeiros, a serviço da municipalidade a indenização será feita pelo valor integral das despesas decorrentes, com direito a 50 % [ cinqüenta por cento] da diária conforme descrimina os itens A e B do art 1º desta Resolução a titulo de Ajuda de Custo.

 

 

§ TERCEIRO  – Quando for inviável a antecipação da diária por falta de recursos, dias não úteis emergências etc.,podendo os agentes políticos ou servidores deste Legislativo se deslocarem com seus próprios recursos o seu ressarcimento será feito imediatamente a sua chegada conforme o art.1º desta Resolução.

 

ART 3º -  Os valores das diárias constantes no “Caput” do Art. 1º , deverão ser reajustadas anualmente pelo INPC, ou qualquer outro índice que venha a ser  substituído.

 

§ ÚNICO – Os valores das Diárias dos agentes Políticos e servidores Municipais serão fixadas pela mesa Diretora da Câmara, por meio de Resolução, com aprovação do Plenário dessa Casa Legislativa.

 

Art. 4º - Fica fixada o máximo de dez {dez} diárias  ao mês tanto para os agentes políticos, quanto par servidores deste Legislativo.

 

ART. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação  com efeito retroativo a 1º de junho de 2000 , revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Miguel Calmon em 07 de junho de 2.000

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 20 de junho de 2000.

 

 

José Gabriel M. Sacramento

Presidente

 

  Salatiel Gomes da Silva

          1º Secretário

 

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