DECRETO MUNICIPAL Nº 666, DE 23/12/2002

LEI 666/2002

LEI 666/2002.

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 653/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, FAÇO SABER  QUE A CÂMARA  MUNICIPAL DE PIRITIBA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° - Fica alterado o Inciso lI, do Parágrafo 2°, do Art. 7°, da lei 653/2002, de 13/09/2002, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, de acordo com o disposto nesta Lei.

Parágrafo Único - Para tanto,     o Inciso li, do Parágrafo 2°, do Art. 7°, da Lei nº 653/2002, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7° -

Parágrafo 2° -

lI -   Um representante da Paróquia Senhor do Bonfim."

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições a contrário.

 

Gabinete do Prefeito  Municipal de Piritiba, 23 de dezembro de 2002.

 

Orlando Carneiro Lima

Prefeito

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