DECRETO MUNICIPAL Nº 661, DE 01/11/2002

Lei Nº 661/02

Lei nº 661/02

 

"Altera a alínea "d" do inciso I do artigo 3° da Lei n. 642/01, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências"

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bal ia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - A alínea "d" do inciso I do artigo 3 da Lei n. 642/02 de 24/04/02, fica alterado de acordo com o disposto nesta Lei.

Parágrafo Único - Para tanto, a alínea "d" do inciso I do artigo 3º da Lei n. 6421/02, passará a ter a seguinte redação:

"d) Um Representante da Secretaria Municipal de Administração e finanças"

Artigo 2° - Este Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (BA), 01 de novembro de 2002

 

Orlando Carneiro Lima

Prefeito

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