DECRETO MUNICIPAL Nº 680, DE 24/09/2004

Lei Nº 680/04

Lei nº 680/04

 

"Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito o Secretários Municipais de Piritiba e dá outras providências"

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - A fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Municipio de Piritiba, se dará nos termos da presente Lei, observando os critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

Artigo 2° - O subsídio mensal do Prefeito será fixado em R$ 7,000,00 (Sete mil reais). 

Artigo 3º O subsídio mensal do Vice-Prefeito será fixado em R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).

Artigo 4° - Subsídio mensal dos Secretários Municipais será fixado em R$ 1.500,00 (um e quinhentos reais).

PARAGRAFO ÚNICO - Os subsídios previstos nos artigo. 2º, 3º e 4º desta Lei, será pago em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono,  premio, verba de representação ou outra especie remuneratória, obedecido o disposto no art. 37, XI da Constituição Federal.

Artigo 5° - A alteração dos subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais ocorrerá sempre que houver revisão geral anual da remuneração dos servidores (art. 32 X da CREB) ocorrida sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2005, revogando-se a disposições em contrário.

 

Piritiba (BA), 24 de setembro de 2004

 

Orlando Carneiro Lima

Prefeito

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