DECRETO MUNICIPAL Nº 681, DE 24/09/2004

Lei Nº 681/04

Lei nº 681/04

 

"Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Piritiba o dá outras providências”

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  A fixação do subsídios dos Vereadores do Município de Piritiba se dará nos termos da presente Lei,. observando os critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

Artigo 2º - O subsídio mensal dos Vereadores será fixado em RS 1.995,84 (um mil novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos).

Artigo 3° - O subsídio do Vereador que estiver no exercício da Presidência do Legislativo Municipa1 será de R$ 2.794.l 7 (Doi mil, iJet.ecento8 e noventa a quatro mais a dezessete centavos).

PARÁGRAFO UNICO - O subsídio previsto no capítulo leste artigo, será pago em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional. abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido no Art. 37, XI da Constituição Federal.

Artigo 4° - O total da despesa com remuneração dos Vereadores não podará ultrapassar o montante da 5% (cinco por cento) da receita do Município.

Artigo 5° - A alternação dos subsídios dos Vereadores, ocorrerá sempre que houver a revisão geral anual da remuneração dos servidores (Art. 37.X. da CRFB) ocorrida sempre na mesma data e sem distinção de índices;

Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (BA), 24 de setembro de 2004

 

Orlando Carneiro Lima

Prefeito

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