DECRETO MUNICIPAL Nº 674, DE 11/06/2004

LEI Nº 674/2004

LEI Nº 674/2004

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A UNIÃO, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFEIRECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair financiamento junto à União, através da  Caixa  Econômica  Federal,  até  o  valor  de R$  214,569,70 (duzentos e quatorze mil, quinhentos e sessenta e nove reais e setenta centavos) de investimento básico total, obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.

Parágrafo Único - Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artiç10 são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BIRD), e  serão  obrigatoriamente  aplicados  na  execução  de  projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM).

Art. 2° - Para garantia do principal e encargos  do  financiamento,  fica  o  Poder  Executivo  Municipal autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e irretratável, a titulo pró solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, Inciso I, Alínea "b", e § 3°, da Constituição Federal.

Parágrafo Único - O procedimento autorizado no "caput" deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo Municipal, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.

Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamenta do Município ou em Créditos Adicionais.

Art. 4º - O Orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, 11 de junho de 2004

 

Orlando Carneiro Lima

Prefeito

Ferramentas

5 + 2 =






Compartilhar


Correlações