DECRETO MUNICIPAL Nº 00-4, DE 08/03/1993

LEI Nº 004/1993

LEI Nº 004/1993

“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar diárias para os Agentes políticos e servidores municipais que ausentarem a serviço do território municipal obedecendo a seguinte disposição”.

 

A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, DECRETA, E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. - 1º - A – As diárias não deverão ultrapassar a CR$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) quando o servidor se deslocar até 200 k da sede do município, ultrapassando este limite a diária passará para CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).

 

            B – As diárias para os agentes políticos ficarão assim determinadas CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) e CR$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) obedecendo à quilometragem do item anterior.

 

            Parágrafo Único – Os valores das diárias constantes no caput do artigo anterior, deverão ser reajustados bimestralmente de acordo com os índices de inflação do período.

 

            Art. - 2º - de Igual sorte, fica autorizado o Poder Legislativo Municipal, através de sua mesa diretora, a proceder.

 

            Art. – 3º - Entra em vigor a presente Lei na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Miguel Calmon,, em 08 de março de 1993.

 

 

 

 

Djalma Valois Barberino Rios

Presidente

 

 

 

Hilda Santos Requião

1ª Secretária

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