DECRETO MUNICIPAL Nº 700, DE 21/10/2005
Lei Nº 700/05
Lei nº 700/05
"Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Produtores de Leite da Chapada Diamantina"
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas adubações, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Produtores de Leite da Chapada Diamantina.
Artigo 2° - Permanecerá de Utilidade Pública enquanto mantiver suas atividades no Município de Piritiba.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando se as disposições em contrário.
Piritiba (BA), 21 de outubro de 2005
Jorge Gaspar Menezes
Prefeito
Karenbert da Silva Freire
Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças
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