DECRETO MUNICIPAL Nº 698, DE 21/10/2005

Lei Nº 698/05

Lei nº 698/05

 

“Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Assistência e Desenvolvimento Social de Piritiba”

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo   1º   -   Fica   reconhecida    de   Utilidade    Pública    à   Associação Comunitária de Assistência e Desenvolvirr1ento Social de Piritiba.

Artigo 2° - Permanecerá de Utilidade Pública enquanto mantiver suas atividades no Município de Piritiba.

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando­ se as disposições em contrário.

 

Piritiba (BA), 21 de outubro de 2005

 

Jorge Gaspar Menezes

Prefeito

 

Karenbert da Silva Freire

Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças

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